Inventário. Venda judicial de bem a ser partilhado. Possibilidade.
Agravo de Instrumento nº 2010.014497-0- -Navegantes-SC
TJSC – 2ª Câmara de Direito Civil
Rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben
Data do julgamento: 14/4/2011
Votação: unânime
Civil e Processual Civil – Inventário – Ordem para venda judicial do único bem a ser partilhado – Possibilidade – Despesas do imóvel – Oneração apenas do herdeiro residente – Ofensa ao art. 1.315 do CC – Decisão reformada nesta parte – Inclusão das despesas relativas ao funeral na partilha dos bens – Matéria não examinada na decisão agravada – Recurso parcialmente provido.
“No que diz respeito ao bem indivisível, o co–herdeiro não pode refutar a venda judicial e, ao mesmo tempo, negar-se a alienar seu quinhão, sob pena de se inviabilizar a partilha” (STJ, ministra Nancy Andrighi). A despeito de um dos herdeiros fazer uso exclusivo do bem, abrindo-se a via da indenização àqueles que se encontram privados da fruição da coisa (CC, art. 1.319), todos se obrigam ao pagamento das despesas de conservação e divisão da coisa, na proporção de suas partes (CC, art. 1.315). O objeto do agravo de instrumento circunscreve-se à análise do acerto ou desacerto da decisão increpada, vedada a discussão de temas não apreciados no juízo a quo, sob pena de supressão de instância.
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Marcelo Winther de Castro
Advogado
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