Aviso prévio indenizado não gera pagamento de contribuição previdenciária – 29/10/2013
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reafirmou o entendimento de que o aviso prévio indenizado não dá causa a recolhimento de contribuição previdenciária, ante a ausência de previsão legal de que a parcela compõe o salário de contribuição. O exame da matéria ocorreu em recurso de revista interposto pela União, que pretendia modificar decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE). (RR-1199-15.2011.5.06.0023)
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Marcelo Winther de Castro
Advogado
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