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INCLUSÃO INDEVIDA NO SCPC E SERASA GERA DANO MORAL

14 de maio de 2012
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A juíza Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima, da 14ª Vara Cível de Fortaleza, condenou a Cetelem Brasil S/A a pagar indenização de R$ 10 mil à recepcionista A.M.M., que teve o nome inscrito, indevidamente, no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (09/05).

Segundo os autos, em agosto de 2008, A.M.M. tentou realizar compra quando foi informada de que o nome dela estava no SPC. A inclusão foi feita pela Cetelem Brasil, empresa que oferta crédito.

Alegando não ter firmado nenhum contrato com a instituição, a recepcionista ingressou na Justiça requerendo indenização por danos morais. Solicitou também a retirada de seu nome do cadastro de inadimplentes.

A Cetelem Brasil, em contestação, disse ter sido vítima da ação de terceiros, que usaram de forma ilícita os documentos da recepcionista para assinar contrato com a empresa. Afirmou ainda que não deve pagar indenização, pois não foi responsável pelo dano.

Ao julgar o caso, a juíza afirmou que a empresa é responsável pelo negócios que celebra, “devendo observar a legitimidade dos contratantes, sob pena de responsabilidade em face das falhas originárias de tais contratações”. A magistrada condenou a Cetelem Brasil a pagar R$ 10 mil, além de 15% em custas e honorários advocatícios.

Fonte: TJCE – Tribunal de Justiça do Ceará – 10/05/2012

 

Marcelo Winther de Castro

Advogado

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