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GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO PARA EFEITOS TRABALHISTAS

15 de maio de 2012
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GRUPO  ECONÔMICO. A existência de duas empresas administradas e com
sócios na mesma família, estabelecidos no mesmo local, configura o liame
necessário para o grupo econômico e, por conseguinte, para a solidariedade na
execução. (TRT/SP – 01130002420095020311 (01130200931102003) – AP – Ac.
3ªT 20120006744 – Rel. ROSANA DE ALMEIDA BUONO – DOE 16/01/2012)


Marcelo Winther de Castro
Advogado
Tel/fax: (011) 3257-4164 / 9733-4767 (TIM)
Rua Leite de Morais, 42 – sala 10 – Santana
São Paulo – SP – CEP: 02034-020
A 50 metros da estação Santana do metrô.

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