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Gravidez iniciada durante aviso prévio gera direito à estabilidade provisória

5 de março de 2014
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O direito à estabilidade provisória decorrente de gravidez é garantido, mesmo que os exames mostrem que estimativa da concepção tenha ocorrido durante o aviso prévio, e independe do conhecimento da empregada ou do empregado. Essa foi a posição dos ministros da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ao julgar o caso de uma funcionária que descobriu que estava grávida de um mês logo após o termino do aviso prévio indenizado. (RR-263-29.2012.5.09.0004)

Marcelo Winther de Castro
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