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GRAVIDEZ CONFIRMADA APOS DEMISSAO NAO AFASTA DIREITO DE RECEBER AUXILIO MATERNIDADE

29 de dezembro de 2012
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Empregada que descobriu gravidez após dispensa receberá indenização – 17/12/2012
O desconhecimento do estado de gravidez pelo empregador não afasta o direito da gestante à estabilidade provisória. Esse é o entendimento do item I da súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho, aplicado pela Sétima Turma do TST para dar provimento a recurso de empregada da TMKT Serviços de Marketing Ltda., que engravidou durante o aviso prévio, mas apenas obteve a confirmação um mês após o fim desse período. (RR – 169540-80.2008.5.02.0391)

Marcelo Winther de Castro
Advogado
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