contato@marcelowinther.adv.br
11 3257-4164

BLOG

Home > Direito > GRATIFICAÇÕES PAGAS DE FORMA CONTÍNUA DEVEM INCORPORAR-SE AO SALARIO.

GRATIFICAÇÕES PAGAS DE FORMA CONTÍNUA DEVEM INCORPORAR-SE AO SALARIO.

13 de janeiro de 2013
Nenhum comentário
Identifica-se o elemento definidor da natureza salarial da gratificação pela habitualidade de seu pagamento – DOEletrônico 11/09/2012
Assim decidiu o Desembargador do Trabalho Rovirso Aparecido Boldo em acórdão da 8ª Turma do TRT da 2ª Região: “No Brasil prevalece a corrente objetivista, segundo a qual se identifica o elemento definidor da natureza salarial da gratificação pela habitualidade de seu pagamento. A prestação paga em caráter contínuo gera expectativa no empregado e não pode mais ser retirada, porquanto passa a integrar o salário para todos os fins, inclusive repercutindo nas demais verbas contratuais, conforme parágrafo 1º, do artigo 457, da CLT. Assume, assim, o caráter de gratificação ajustada, não podendo ser suprimida ou reduzida unilateralmente em prejuízo ao empregado (art. 468, da CLT)”. (Proc. 00026884920105020083 – Ac. 20121039832) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial) 

Marcelo Winther de Castro
Advogado
Rua Leite de Morais, 42 – sala 10 – CEP 02034-020 -Santana (metrô santana)
Rua Barão de Itapetininga, 88 – sala 113 – CEP 01042-000 Centro (metrô republica)
Fones: 3257-4164 / 99733-4767 – e-mail: marcelo.winther@gmail.com
Sobre o Autor:
Administrador Site

COMENTÁRIOS:

Nenhum comentário foi feito, seja o primeiro!

DEIXE SEU COMENTÁRIO:

Mensagem:
Nome:
Email: