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GESTANTE QUE NAO FOI REINTEGRADA TEM DIREITO A SER INDENIZADA

15 de fevereiro de 2014
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Gestante que ajuizou ação oito meses após demissão receberá indenização compensatória – 13/02/2014
Mesmo tendo ajuizado reclamação trabalhista oito meses após a demissão, ocorrida quando estava grávida de quatro semanas, uma telefonista receberá indenização equivalente aos salários e vantagens deste a data da demissão até o término da estabilidade provisória garantida à gestante. A decisão foi da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que proveu seu recurso para condenar a Disbarra Distribuidora Barra de Veículos Ltda. ao pagamento da indenização.   (RR-96400-94.2009.5.01.0006)

Marcelo Winther de Castro
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