GESTANTE. ESTABILIDADE. CONTRATO DE APRENDIZAGEM. No caso de gravidez da trabalhadora, a proteção não pode ser limitada à gestante, mas especialmente, à criança em gestação, que deve ter resguardado o direito à vida através da proteção da fonte de sustento da mãe. Se tratando de direito constitucional fundamental, deve ser interpretado de forma sistemática e permitindo conferir-se, na prática, sua efetividade. (TRT/SP –
00012441120115020482 – RO – Ac. 14ªT 20121033087 – Rel. ELISA MARIA DE
BARROS PENA – DOE 06/09/2012)
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Marcelo Winther de Castro
Advogado
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