Turma garante pagamento dobrado de feriados trabalhados em escala de 12X36 – 08/02/2013 Na primeira sessão realizada neste ano (6/2), a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu aplicação à
Súmula nº 444, editada por essa Corte em setembro passado, para concluir que uma empregada, que tinha jornada contratual de 12X36 e trabalhou em dias de feriado, receberá em dobro por esses períodos. (RR-1483-62.2010.5.03.0113)
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Marcelo Winther de Castro
Advogado
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