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EQUIPARAÇÃO SALARIAL NAO CONFIGURADA. TRTSP

15 de maio de 2012
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DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL. NÃO CONFIGURADA. O fato de o paradigma 
exercer a função almejada por tempo superior a 2 (dois) anos, em relação ao 
autor, afasta, por si só, o reconhecimento da equiparação salarial, visto que a 
pretensão em comento exige como pressuposto a existência cumulativa dos 
requisitos previstos no artigo 461 da CLT, hipótese não observada nos autos. 
Inteligência da Súmula 06, II e VIII, do C. TST. Decisão que se mantem. (TRT/SP – 
00003515820105020319 (00351201031902009) – RO – Ac. 11ªT  20120003656 – 
Rel. SERGIO ROBERTO RODRIGUES – DOE 13/01/2012)


Marcelo Winther de Castro
Advogado
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