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ENQUADRAMENTO SINDICAL – FAZ-SE PELA ATIVIDADE PREPONDERANTE DA EMPRESA.

8 de setembro de 2012
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ENQUADRAMENTO SINDICAL. O enquadramento sindical do empregado faz-se
em conformidade com a atividade preponderante da empresa, consoante o
disposto no art. 570 da CLT e o sindicato representativo da categoria profissional
do empregado usualmente é aquele que se contrapõe ao sindicato representante
da atividade econômica do empregador. (TRT/SP – 00825005220095020059 – RO
– Ac. 3ªT  20120015646 – Rel. MARGOTH GIACOMAZZI MARTINS – DOE
16/01/2012)

Marcelo Winther de Castro
Advogado
Rua Leite de Morais, 42 – sala 10 – CEP 02034-020 -Santana (metrô santana)
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