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EMPRESA QUE EXPÕE A VIDA DE EMPREGADO À RISCO DEVE INDENIZAR POR DANOS MORAIS. TST

15 de maio de 2012
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Bradesco indenizará empregada que transportava dinheiro sem treinamento para a atividade – 26/03/2012
O Banco Bradesco S.A. recorreu sem sucesso ao Tribunal Superior do Trabalho no intuito de eximir-se do pagamento de indenização a empregada a quem impunha realizar transporte de valores, sem treinamento ou aparato de segurança.  A Terceira Turma, ao analisar o recurso, refutou os argumentos do banco ante a comprovada ilicitude do ato e manteve a condenação. Na instância regional, o Tribunal do Trabalho da 5ª Região (BA), com base nos fatos relatados e nos documentos apresentados junto com a inicial, afirmou ser inquestionável que a prática adotada pelo banco de exigir que a empregada transportasse dinheiro sem acompanhamento de vigilantes ou policiais militares, além de acarretar-lhe prejuízos psicológicos ante o receio de assalto, expunha sua integridade física ao risco, inclusive o de perder a vida. (RR-69.30.2010.5.05.0612)

 


Marcelo Winther de Castro
Advogado
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