EMPRESA NAO PODE RETER CARTEIRA DE TRABALHO – 28/07/2014
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que concedeu indenização por danos morais a um empregado que ficou 60 dias sem receber da empresa a carteira de trabalho. O prazo para a devolução do documento foi muito superior às 48 horas previstas nos artigos 29 e 53 da CLT. (RR-2004-42.2011.5.12.0009)
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Marcelo Winther de Castro
Advogado
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