Mudança do percentual das comissões de vendedor implica perda salarial e viola Constituição e CLT – 11/09/2013
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a ilegalidade da redução dos percentuais de comissões pagas a um empregado da Computer Associates do Brasil Ltda., que exercia a atividade de vendas de programas de computador e chegou a ser vice-presidente regional da empresa em Brasília (DF). Após reformar a decisão regional que julgou improcedente o pedido, a Segunda Turma deferiu as diferenças salariais correspondentes. (RR – 174500-26.2002.5.01.0033
MARCELO WINTHER DE CASTRO
Advogado
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