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EMPRESA É CONDENADA POR ACUSAR EMPREGADO INDEVIDAMENTE

17 de setembro de 2013
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Coelba terá de indenizar trabalhadora em R$ 50 mil por falsa imputação de crime – 06/09/2013
A Sétima Turma aumentou, para R$ 50 mil, o valor da indenização a ser paga pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba). A concessionária dos serviços públicos de energia elétrica acusou uma trabalhadora de ter se apropriado indevidamente de valores no ambiente de trabalho. Posteriormente, a inocência da empregada foi comprovada por sindicância interna da própria empresa. (RR-82841-58.2008.5.05.0341)

 

MARCELO WINTHER DE CASTRO

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