Empresas de crédito equiparam-se aos estabelecimentos bancários – DOEletrônico 19/10/2012 Conforme decisão da Juíza convocada Maria Cristina Christianini Trentini em acórdão da 3ª Turma do TRT da 2ª Região: “Nos termos da Súmula nº 55, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho as empresas de crédito, financiamento ou investimento, equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os efeitos do art. 224 da Consolidação das Leis Trabalhistas”. (Proc. 00016280420105020063 – Ac. 20121197853) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
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Marcelo Winther de Castro
Advogado
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