contato@marcelowinther.adv.br
11 3257-4164

BLOG

Home > Direito > Empregador em empresa de transporte coletivo terá de responder pelos prejuízos causados a trabalhador pelo ambiente inadequado de trabalho

Empregador em empresa de transporte coletivo terá de responder pelos prejuízos causados a trabalhador pelo ambiente inadequado de trabalho

18 de março de 2014
Nenhum comentário
 – DOEletrônico 24/01/2014  
Assim decidiu a 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em acórdão lavrado pelo Juiz Convocado Marcos Neves Fava: “(…) A atividade econômica de prestação de serviços de transporte coletivo urbano, em São Paulo, uma das mais violentas cidades do país, implica a assunção de risco intenso de exposição dos empregados a assaltos. Ao assumir os riscos econômicos da atividade, o empregador arca, também, com esses, ainda que possam ser justificados pela inexistência de políticas públicas de segurança efetiva dos cidadãos. Não se trata de aquilatar a responsabilidade do Estado pelo caos das condições de segurança nas grandes cidades, mas de ver que, o empresário que assume o risco de se estabelecer nesse ramo, atrai para si o ônus de responder, também, pela falta de higidez do ambiente de trabalho a que submete seus empregados. Responsabilidade objetiva, na forma do artigo 927, parágrafo único, do Código Civil. Recurso a que, no tema, se dá provimento.” (Proc. 00006077420115020251 – Ac. 20140006375) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Marcelo Winther de Castro
Advogado
Rua Leite de Morais, 42 – sala 10 – CEP 02034-020 -Santana (metrô santana)
Fones: 3257-4164 / 3876-8496 / 99733-4767 (vivo) 95279-9725 (tim)
www.wintherassessoria.com / Skype: marcelo.winther 
Sobre o Autor:
Administrador Site

COMENTÁRIOS:

Nenhum comentário foi feito, seja o primeiro!

DEIXE SEU COMENTÁRIO:

Mensagem:
Nome:
Email: