Aviso prévio. Indevido. Novo emprego. É certo que é devido o pagamento de aviso prévio mesmo se o empregador dispensa o empregado do seu cumprimento; porém, não cabe o pagamento do aviso prévio se o empregado não trabalha no trintídio por causa de novo emprego. Aplicação da Súmula nº 276, do TST. (TRT/SP – 00020093120115020013 – RO – Ac. 3ªT 20120476970 – Rel. SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD – DOE 07/05/2012)
MARCELO WINTHER DE CASTRO
Advogado
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