Empresa condenada pelo TST a pagar sobreaviso por plantão com uso de celular – 19/10/2012
Submetido a regime de plantão e à disposição pelo celular durante período de descanso, um empregado da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) teve reconhecido o direito a adicional de sobreaviso e demais reflexos. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST proveu recurso do trabalhador que pretendia reformar decisão da Quinta Turma que lhe negara o direito. (E-ED RR 75100-57.2008.5.04)
MARCELO WINTHER DE CASTRO
Advogado
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