EMBARGOS DE TERCEIRO. LEGITIMIDADE DO DECLARADO RESPONSÁVEL
PELA CONDENAÇÃO NA FASE DE EXECUÇÃO. Aquele declarado parte legítima
para responder pelo pagamento dos valores deferidos na condenação somente na
fase de execução pode se valer de embargos de terceiro com vistas a rever tal
decisão (art. 1046, caput, do Código de Processo Civil). Não se confunde a parte
que respondeu desde o início pela ação com aquela integrada posteriormente ao
feito. (TRT/SP – 00011080720115020064 – AP – Ac. 5ªT 20120197159 – Rel. JOSÉ
RUFFOLO – DOE 08/03/2012)
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Marcelo Winther de Castro
Advogado
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