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DURANTE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ NAO É NECESSARIO RECOLHER FGTS

17 de julho de 2013
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Depósitos do FGTS são indevidos durante o período de aposentadoria por invalidez – DOEletrônico 01/03/2013
Conforme decisão da Desembargadora do Trabalho Regina Aparecida Duarte em acórdão da 14ª Turma do TRT da 2ª Região: “Os depósitos do FGTS são indevidos durante o período de aposentadoria por invalidez. Exceção legal (parágrafo 5º do artigo 15 da Lei 8036/90) impõe interpretação restritiva. Recurso ordinário do reclamante a que se nega provimento”. (Proc. 00010415420115020254 – Ac. 20130131932) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Marcelo Winther de Castro
Advogado
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