Depósitos do FGTS são indevidos durante o período de aposentadoria por invalidez – DOEletrônico 01/03/2013 Conforme decisão da Desembargadora do Trabalho Regina Aparecida Duarte em acórdão da 14ª Turma do TRT da 2ª Região: “Os depósitos do FGTS são indevidos durante o período de aposentadoria por invalidez. Exceção legal (
parágrafo 5º do artigo 15 da Lei 8036/90) impõe interpretação restritiva. Recurso ordinário do reclamante a que se nega provimento”. (Proc. 00010415420115020254 –
Ac. 20130131932) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)