contato@marcelowinther.adv.br
11 3257-4164

BLOG

Home > Direito > DIFERENÇA DE VERBAS RESCISÓRIAS – MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT – INPLICABILIDADE

DIFERENÇA DE VERBAS RESCISÓRIAS – MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT – INPLICABILIDADE

13 de janeiro de 2013
Nenhum comentário
Conforme decido pelo TRT/SP não é divida multa do artigo 477 da CLT quando o fato gerador é a diferença de verbas rescisórias, já que a lei fala em ausência de pagamento no prazo.


Multa do Artigo 477 da CLT – Não é devida a incidência da multa do art. 477 da CLT em caso de pagamento de diferenças das verbas rescisórias. (TRT/SP – 00012849520115020351 – RO – Ac.
17ªT 20120925146 – Rel. CLAUDIA ZERATI – DOE 17/08/2012)

Marcelo Winther de Castro
Advogado
Rua Leite de Morais, 42 – sala 10 – CEP 02034-020 -Santana (metrô santana)
Rua Barão de Itapetininga, 88 – sala 113 – CEP 01042-000 Centro (metrô republica)
Fones: 3257-4164 / 99733-4767 – e-mail: marcelo.winther@gmail.com
Sobre o Autor:
Administrador Site

COMENTÁRIOS:

Nenhum comentário foi feito, seja o primeiro!

DEIXE SEU COMENTÁRIO:

Mensagem:
Nome:
Email: