Multa do Artigo 477 da CLT – Não é devida a incidência da multa do art. 477 da CLT em caso de pagamento de diferenças das verbas rescisórias. (TRT/SP – 00012849520115020351 – RO – Ac.
17ªT 20120925146 – Rel. CLAUDIA ZERATI – DOE 17/08/2012)
Marcelo Winther de Castro
Advogado
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