Itaú deve indenizar bancário dispensado durante tratamento de câncer – 28/05/2012
O Banco Itaú S. A. foi condenado pela Justiça do Trabalho a indenizar um empregado despedido em período de benefício previdenciário, para tratamento de um carcinoma nasal. A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de embargos do banco, ficando mantida a decisão que deferiu ao empregado verba correspondente aos salários que ele deixou de receber, bem como indenização por dano moral arbitrada em 60 salários mínimos. (E-ED-ED-RR-404800-13.2000.5.01.0241)
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Marcelo Winther de Castro
Advogado
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