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DEMISSÃO DURANTE TRATAMENTO MÉDICO. IMPOSSIBILIDADE. DANO PROCEDENTE.

9 de junho de 2012
2 Comentários

Itaú deve indenizar bancário dispensado durante tratamento de câncer – 28/05/2012
O Banco Itaú S. A. foi condenado pela Justiça do Trabalho a indenizar um empregado despedido em período de benefício previdenciário, para tratamento de um carcinoma nasal. A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de embargos do banco, ficando mantida a decisão que deferiu ao empregado verba correspondente aos salários que ele deixou de receber, bem como indenização por dano moral arbitrada em 60 salários mínimos. (E-ED-ED-RR-404800-13.2000.5.01.0241)


Marcelo Winther de Castro
Advogado
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COMENTÁRIOS:

Anônimo
meu filho estava em periodo de experiência (tinha trabalhado 45 dias) e sofreu um acidente fora do horário de trabalho. ficou afastado por 4 meses. voltou para fazer a pericia com o medico da empresa. está apto a voltar ao trabalho, mas recebeu a noticia de que está dispensado do trabalho. isso pode ocorrer? durante o periodo de experiencia? quais os direitos que ele tem?
Marcelo Winther (11) 3257-4164 / 3876-8496
caso o acidente nao tenha ocorrido em horário de trabalho ou no trajeto de casa para o trabalho ele nao tem direito a estabilidade.

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