DANO MORAL. EXIGÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE METAS. O trabalho sob
pressão é, hoje, inerente à sociedade moderna, sendo diferente a forma como
cada pessoa a ela reage. Condições tidas por insuportáveis para alguns
indivíduos, para outros não o são. A prática de estabelecer metas é demandada
pelos tempos atuais em razão da exigência do mercado competitivo e na busca de
um desempenho profissional positivo, não caracterizando, por si só, dano a ser
reparado (TRT/SP – 01365009520095020028 – RO – Ac. 16ªT 20120516033 – Rel.
KYONG MI LEE – DOE 14/05/2012)
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Marcelo Winther de Castro
Advogado
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