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CUMULAR PEDIDO DE INDENIZAÇÃO NA JUSTIÇA DO TRABALHO COM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ CONTRA O INSS NAO SAO INCOMPATÍVEIS.

6 de março de 2012
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CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ x PENSÃO
MENSAL VITALÍCIA ARBITRADA PELA JUSTIÇA. POSSIBILIDADE. O fato de o
reclamante receber aposentadoria por invalidez não impede o pagamento de
pensão mensal fixada pela Justiça em decorrência da incapacidade laboral. Nos
termos do artigo 7º, inciso XXXVIII, da CF, o recebimento de benefício
previdenciário não afasta o pagamento  de indenização por danos. (TRT/SP –
00708002420075020391 (00708200739102000) – RO – Ac. 17ªT  20110903123 –
Rel. ÁLVARO ALVES NÔGA – DOE 15/07/2011)


Marcelo Winther de Castro
Advogado
Tel/fax: (011) 3257-4164 / 9733-4767 (TIM)
Rua Leite de Morais, 42 – sala 10 – Santana
São Paulo – SP – CEP: 02034-020
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