CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ x PENSÃO
MENSAL VITALÍCIA ARBITRADA PELA JUSTIÇA. POSSIBILIDADE. O fato de o
reclamante receber aposentadoria por invalidez não impede o pagamento de
pensão mensal fixada pela Justiça em decorrência da incapacidade laboral. Nos
termos do artigo 7º, inciso XXXVIII, da CF, o recebimento de benefício
previdenciário não afasta o pagamento de indenização por danos. (TRT/SP –
00708002420075020391 (00708200739102000) – RO – Ac. 17ªT 20110903123 –
Rel. ÁLVARO ALVES NÔGA – DOE 15/07/2011)
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Marcelo Winther de Castro
Advogado
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