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Contax indenizará atendente que ficou com acesso ao sistema bloqueado por um mês – 06/05/2015

10 de maio de 2015
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A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Contax S.A. contra condenação ao pagamento de R$ 4 mil, a título de indenização por danos morais, a um ex-empregado de teleatendimento ao cliente que teve a senha de acesso ao sistema bloqueada, sem que um novo login fosse liberado. O atendente pediu demissão, após ser obrigado a permanecer na frente do computador mesmo sem possibilidades de exercer a função. O relator do caso no TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, considerou que houve violação ao patrimônio moral do trabalhador por parte da empresa que, ao não desbloquear seu login de trabalho, o impediu de exercer a atividade para a qual foi contratado.

Marcelo Winther de Castro
Advogado
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