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Construtora nao pode cobrar cota condominial de quem nao recebeu as chaves

3 de agosto de 2015
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Cliente de nosso escritório conseguiu isenção das taxas de condomínio antes de receber as chaves.
 
Condominio Park Cantareira e outro – Posto isso, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I do CPC, e DECLARO a nulidade da cobrança referente às cotas de condomínio sobre a unidade da autora até a efetiva entrega das chaves, bem como a responsabilidade da corré BIG INMAX CANTAREIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA pelo pagamento de referidas cotas. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor de R$ 212,50 (Código da Receita 230-6 – Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9099/95. Os interessados, após 45 (quarenta e cinco) dias do trânsito em julgado da sentença, poderão pedir a restituição, desde já deferida, dos documentos, apresentados ao ofício de justiça, cuja digitalização em PDF seja tecnicamente inviável devido ao grande volume, por motivo de ilegibilidade (como papeis antigos ou escritos desgastados), em razão do meio em que originalmente produzidos (como mídias, mapas, plantas, radiografias e assemelhados) ou por que devam ser entregues no original, mediante pagamento da taxa de desarquivamento e eventuais custas (art. 10 do Provimento CSM n° 2.195/2014 e Comunicado SPI n° 317/2015), presumindo-se, no silêncio, a concordância com sua inutilização e encaminhamento à reciclagem

Marcelo Winther de Castro
Advogado
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