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CONSTRUTORA É CONDENADA A DEVOLVER TAXA SATI e CORRETAGEM

27 de junho de 2014
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O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que é indevida a cobrança da taxa Sati (Serviço de Assistência Técnica Imobiliária) e de comissão de corretagem em imóvel na planta. Embora não seja ilegal, a cobrança é considerada abusiva. 

Os compradores de um imóvel em Barueri (SP) ganharam uma ação contra a Zatz Empreendimentos e Participações e a Itaplan Consultoria de Imóveis. Eles receberão R$ 1.955, valor pago pela Sati, e R$ 12.140,09, em dobro, pagos como comissão por corretagem, além de R$ 5.000 por danos morais. 

A Sati representa 0,88% do valor do bem e serviria para cobrir os cuidados com a documentação do comprador e todo o processo para o financiamento bancário. Para o Instituto de Defesa do Consumidor, a taxa é abusiva. 

A Justiça entende que a empreendedora, que contrata esse serviço, teria de arcar com esses custos. A Itaplan afirmou que a Sati é facultativa e a não contratação não impede a aquisição do imóvel. A Zatz não foi localizada. 

Marcelo Winther de Castro
Advogado
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