TERCEIRIZAÇÃO DA ATIVIDADE DE PROCESSAMENTO DE DOCUMENTOS E
DEPÓSITOS. CONDIÇÃO DE BANCÁRIO. As atividades de autenticação de
documentos, depósitos em dinheiro e cheque, bem como a subordinação da
reclamante ao banco tomador dos serviços, caracterizam a condição de bancária,
bem como a fraude na contratação de mão de obra terceirizada. Imperioso o
reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com o Banco. Recurso da
reclamante ao qual se dá provimento. (TRT/SP – 01530005420095020024
(01530200902402000) – RO – Ac. 17ªT 20120066771 – Rel. SORAYA GALASSI
LAMBERT – DOE 03/02/2012)
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Marcelo Winther de Castro
Advogado
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