Contrato de corretagem. Conduta abusiva. Restituição de valores.
Apelação Cível/Ordinário nº 2012.011335-9/0000-00-Campo Grande-MS
TJMS – 3ª Câmara Cível
Rel. Des. Marco André Nogueira Hanson
Data do julgamento: 22/5/2012
Votação: unânime
Apelação cível – Ação de restituição de valores c.c. repetição de indébito – Promessa de compra e venda – Contrato de corretagem – Conduta abusiva – Obrigação que compete ao comitente – Repetição do indébito – Recurso parcialmente provido – Sentença reformada.
Patente a relação de consumo, prevalece a aplicação das normas do Código de Defesa do Consumidor sobre as do Código Civil. O pagamento dos serviços de corretagem só pode ser exigido do comprador do imóvel ou quando ele contrata o profissional, ou quando há livre negociação entre as partes. Não se aplica o disposto no art. 724 do Código Civil, uma vez que a contratação da imobiliária foi feita pela incorporadora, que impôs ao consumidor o pagamento da comissão.
MARCELO WINTHER DE CASTRO
Advogado
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