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COMPENSAÇÃO DE HORA DE TRABALHO DEVE SER PACTUADA JUNTO A AUTORIDADE COMPETENTE. NAO VALE CONVENÇÃO COLETIVA SOBREPOR-SE A NORMA DE HIGIENE E SAUDE DO TRABALHO. VALE TRANSPORTE EM DINHEIRO. POSSIBILIDADE

9 de junho de 2012
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Para pactuação de regime de compensação de jornada é necessária licença prévia das autoridades competentes – DOEletrônico 26/03/2012
Assim decidiu a Juíza convocada Ana Maria Moraes Barbosa Macedo em acórdão da 16ª Turma do TRT da 2ª Região: “No caso dos autos, o reclamante laborava em condições insalubres, razão pela qual, nos termos do artigo 60, da CLT, para a pactuação de regime de compensação de jornada, é necessária a licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, o que não restou demonstrado. 2. Pagamento de vale-transporte em dinheiro. Natureza indenizatória mantida. Nos termos da alínea a, do artigo 2º, da Lei 7418/85, o vale-transporte não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração do empregado  para qualquer efeito. Logo, eventual desrespeito ao Decreto 95247/87 – na regra concernente à impossibilidade de concessão do benefício em pecúnia – não acarreta a transmutação da natureza do benefício, sob pena de violação do dispositivo legal em comento.” (Proc. 00006446120105020211 – Ac. 20120323669) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)


Marcelo Winther de Castro
Advogado
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