Turma nega validade a homologação de rescisão em comissão de conciliação prévia – 05/06/2012
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo interposto pela Máquinas Piratininga S. A. e manteve decisão que considerou desvirtuada uma transação realizada perante Comissão de Conciliação Prévia e a condenou ao pagamento de salários do período de estabilidade pré-aposentadoria. O relator do agravo, juiz convocado José Pedro de Camargo, observou que, embora o TST entenda que os acordos firmados nas comissões tenham eficácia liberatória geral quando não há ressalvas, esse entendimento não se aplica no caso de desvirtuamento. (AIRR-162740-80.2006.5.02.0011)
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