A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão da comarca de Videira que condenou uma empresa de cruzeiros marítimos ao pagamento de R$ 13,4 mil, a título de indenização por danos morais e materiais, em benefício de casal que teve sua lua de mel cancelada por causa de problemas técnicos no navio.
O noivo alegou que só foram informados do cancelamento da viagem quando já aguardavam para embarcar, e que a ré garantiu o reembolso de todas as despesas efetuadas com o pacote de viagens e as demais necessidades advindas do infortúnio – o que não ocorreu. Em sua defesa, a empresa sustentou que a viagem foi cancelada por um evento inesperado, o que levaria à exclusão de sua responsabilidade.
O desembargador Joel Dias Figueira Júnior, relator do recurso, ponderou que a requerida não trouxe qualquer prova capaz de eximi-la do referido reembolso. “O autor vivenciou desconforto e frustração decorrentes da falha na prestação de serviços por parte da requerida, fatos suficientes para causar abalo psíquico e, consequentemente, dano moral passível de indenização, ante a ilicitude da conduta da ré ao frustrar o pacote turístico contratado”, completou. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2013.070012-4).
Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo
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Marcelo Winther de Castro
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