Turma declara validade de cartões sem assinatura de empregado – 25/032014
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válidos os cartões de ponto não assinados (apócrifos) por um empregado da Cencosud Brasil Comercial Ltda., afastando a presunção de veracidade da jornada de trabalho declarada pelo empregado em sua inicial, na qual buscava o pagamento de horas extras. A decisão reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), que havia deferido horas extras calculadas com base no pedido inicial do encarregado. (RR-356-43.2012.5.05.0023)
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Marcelo Winther de Castro
Advogado
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