CARTAO DE PONTO NAO PRECISA ESTA ASSINADO PARA TER VALIDADE

17 de julho de 2013

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Lei não exige que cartão de ponto esteja assinado para ter validade – DOEletrônico 04/02/2013 Segundo a Desembargadora do Trabalho Regina Vasconcelos Dubugras em acórdão da 18ª Turma do TRT da 2ª Região: “A ausência de assinatura do empregado nos espelhos de ponto, por si só, não é suficiente ao reconhecimento de irregularidades nas anotações de jornada e invalidar a prova pré-constituída. A lei não exige que o cartão de ponto esteja assinado para ter validade, o artigo 74 da CLT e seus parágrafos não fazem previsão de que o cartão de ponto, para ter validade, deve ser assinado pelo empregado. Recurso ordinário a que se nega provimento, no particular”. (Proc. 00006327720105020007 – Ac. 20130041879) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
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Marcelo Winther de Castro
Advogado
Rua Leite de Morais, 42 – sala 10 – CEP 02034-020 -Santana (metrô santana)
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