Se o carro penhorado estiver com dívida será ônus do comprador quita-la.
Impenhorabilidade
PENHORA. BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. POSSIBILIDADE. A alienação
fiduciária não constitui obstáculo à constrição de bem. Tal condição deverá constar
do edital de hasta pública, porquanto a dívida fiduciária acompanha o bem, de
modo que aquele que o arrematar ficará responsável pelo pagamento do restante
das parcelas. Agravo de petição a que se nega provimento. (TRT/SP –
01876001920025020066 – AP – Ac. 18ªT 20111581863 – Rel. REGINA MARIA
VASCONCELOS DUBUGRAS – DOE 09/01/2012)
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Marcelo Winther de Castro
Advogado
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