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BANCO QUE VENDE AUTOMÓVEL APREENDIDO EM LEILÃO É OBRIGADO A TRANSFERIR TITULARIDADE PARA NOVO COMPRADOR

12 de novembro de 2014
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VOTO Nº : 25.434 – APEL. Nº : 0146010-87.2012.8.26.010 – COMARCA: SÃO PAULO

Cliente de nosso escritório ganha no TJSP o direito de ser ressarcida em danos morais pelo fato do banco ter vendido seu automóvel em leilão e não ter transferido para o novo proprietário, ocasionando multas e cancelamento de sua licença de dirigir.

APTE. : V. M. L. APDO. : COMPROF ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO

LTDA INDENIZATÓRIA Consórcio Veículo alienado fiduciariamente, aprendido judicialmente por falta de pagamento, em ação de busca e apreensão Veículo arematado em leilão Ausência de transferência junto ao Detran pelo comprador Natureza jurídica do contrato Obrigação do vendedor e do comprador de comunicarem ao Detran a venda e a compra do veículo (arts. 123, § 1º e 134 do CTB) Multas de trânsito e pontuação junto ao Detran imputadas em nome da antiga proprietária Infrações cometidas após a tradição do bem Dano moral caracterizado Apelo provido. Dispositvo: deram provimento ao recurso. Recurso de apelação interposto pela Sra. V. M. L., dirigido à r. decisão proferida pelo Dr. Sérgio da Costa Leite, MM. Juiz de Direito da E. 3ª Vara Cível da Capital São Paulo (fl. 92-95), que julgou improcedente a denominada “ação para reparação de danos morais c/ obrigação de fazer” proposta contra Comprof Administradora de Consórcio S/C Ltda. (fl. 2-7).

Marcelo Winther de Castro
Advogado
Rua Leite de Morais, 42 – sala 10 – CEP 02034-020 -Santana/SP
Fones: 3257-4164 / 3876-8496 / 99733-4767 
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