contato@marcelowinther.adv.br
11 3257-4164

BLOG

Home > Direito > BANCO CONDENADO POR ENVIAR CARTÃO NAO SOLICITADO

BANCO CONDENADO POR ENVIAR CARTÃO NAO SOLICITADO

25 de novembro de 2011
Nenhum comentário

A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou o Banco Itaucard S/A a pagar R$ 10 mil para E.U.C.. A decisão, proferida nessa terça-feira (22/11), teve como relator o desembargador Váldsen da Silva Pereira.

Consta nos autos que E.U.C. recebeu cartão de crédito do Itaú sem ter solicitado. Ele explicou que não efetuou o desbloqueio, pois não pretendia usá-lo. No entanto, passou a receber faturas cobrando anuidade.
Como não pagou, a instituição financeira incluiu o nome dele em cadastros de devedores. Por essa razão, interpôs ação na Justiça requerendo reparação moral.

Ao analisar o caso, em agosto de 2010, o Juízo da Vara Única da Comarca de Acaraú, condenou a empresa a pagar R$ 35.700,00. Objetivando reformar a sentença, o Itaucard apelou (n° 0000007-45.2006.8.06.0161) junto ao TJCE.

Alegou que, ao receber o cartão, o consumidor deveria ter procurado a empresa, embora não tivesse solicitado. Defendeu ainda que não tem como política de captação de clientes o envio de cartões sem solicitação e requereu a improcedência da indenização.

Ao julgar o processo, a 8ª Câmara Cível negou provimento ao recurso. No voto, o relator destacou que a prova documental que sustenta o pleito do consumidor é farta e clara no sentido de apontar a irregularidade praticada pelo banco. Ainda segundo o desembargador, não há dúvidas de que a inscrição do nome da vítima em órgãos de proteção ao crédito foi indevida.

Fonte: TJCE – Tribunal de Justiça do Ceará – 24/11/2011

 

Marcelo Winther de Castro

Advogado

Tel/fax: (011) 3876-8496 / 3257-4164 / 9733-4767 (Tim) / 5404-1928 (OI)

 

Sobre o Autor:
Administrador Site

COMENTÁRIOS:

Nenhum comentário foi feito, seja o primeiro!

DEIXE SEU COMENTÁRIO:

Mensagem:
Nome:
Email: