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Atendente de Financeira tem direito de bancário reconhecido pelo TST

16 de abril de 2013
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Uma atendente comercial da Losango Promoções de Vendas Ltda. conseguiu na Justiça do Trabalho o reconhecimento de jornada equiparada à de bancária. O pedido havia sido negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), mas para a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) o objeto social da Losango enquadra-se nas atividades das instituições financeiras, conforme prevê o artigo 17 da Lei 4.595/64. (RR-374-74.2010.5.02.0231)

Marcelo Winther de Castro
Advogado
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