Aposentadoria por invalidez. Depressão. Admissibilidade.
Apelação nº 0111706-48.2008.8.26.0053-São Paulo-SP
TJSP – 17ª Câmara de Direito Público
Rel. Des. Aldemar Silva
Data do julgamento: 29/5/2012
Votação: unânime
Apelação cível – Acidentária – Depressão – Estresse pós-traumático – Concessão de aposentadoria por invalidez de 100% sobre o salário de benefício – Admissibilidade.
Incapacidade total e permanente e nexo causal atestados em perícia médica judicial. Ação julgada procedente. Recurso do INSS e reexame necessário considerado interposto. Benefício devido nos termos do art. 44 da Lei nº 8.213/1991. Termo inicial do benefício a partir do dia seguinte ao da última alta médica. Débito corrigido monetariamente na forma do art. 41 da Lei nº 8.213/1991. Reexame necessário parcialmente provido, improvido o outro recurso.
MARCELO WINTHER DE CASTRO
Advogado
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