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Aposentado que continuou trabalhando deve receber a multa de 40% do FGTS

25 de novembro de 2011
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Quem estava trabalhando se aposentou, continuando a trabalhar na mesma empresa e posteriormente a aposentadoria é demitido, tem direito a receber a multa de 40% do FGTS sobre todo o período trabalhado. Assim decidiu o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo.

 

 

APOSENTADORIA Efeitos

APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. RESCISÃO CONTRATUAL POSTERIOR AO JUBILAMENTO. MULTA FUNDIÁRIA DEVIDA. “Aposentadoria Espontânea. Unicidade do Contrato de Trabalho. Multa de 40% do FGTS sobre todo o Período. A aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de

40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral.” (OJ 361 da SDI-1 do C. TST). Assim, não merece reforma a r. sentença que condenou a reclamada no pagamento de diferenças da multa de 40% do FGTS sobre os depósitos fundiários efetuados em período anterior à aposentadoria voluntária do reclamante. Sentença mantida. (TRT/SP –

01242007320085020372 (01242200837202003) – RO – Ac. 4ªT  20110354766 – Rel. MARIA ISABEL CUEVA MORAES – DOE 01/04/2011) APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. A aposentadoria espontânea não extingue o contrato de trabalho. Deste modo, a dispensa deve ser vista como ato unilateral da reclamada, e considerada imotivada, sendo devidos o aviso prévio e a multa de 40% do FGTS. Recurso a que se nega provimento. (TRT/SP – 00583002920095020431 (00583200943102005) – RO – Ac. 8ªT  20110296804 – Rel. SILVIA ALMEIDA PRADO – DOE 21/03/2011)

 

Marcelo Winther de Castro

Advogado

Tel/fax: (011) 3876-8496 / 3257-4164 / 9733-4767 (Tim) / 5404-1928 (OI)

Rua Leite de Morais, 42 – sala 10 – Santana

São Paulo – SP – CEP: 02034-020

Ao lado da estação Santana do metrô.

 

 

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