contato@marcelowinther.adv.br
11 3257-4164

BLOG

Home > Direito > Agressão dentro de escola gera dano moral a menor

Agressão dentro de escola gera dano moral a menor

2 de dezembro de 2011
Nenhum comentário

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve sentença que condenou a Organização Educacional Academos a indenizar em R$ 10 mil o menor V.P.C., representado pela mãe, M.P.C.. A decisão, proferida nessa quarta-feira (30/11), teve como relatora a desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira.

Nos autos consta que, em 2005, ao final do recreio, o menino de 11 anos foi surpreendido por três rapazes maiores de idade e levado à força para o banheiro. Eles jogaram o garoto no chão e tentaram retirar a calça dele. O grupo parou somente porque a vítima gritou.

A mãe alegou que o jovem passou a sentir medo e teve que buscar apoio psicológico. Por esse motivo, entraram na Justiça contra a instituição de ensino. Em outubro de 2010, o Juízo da 10ª Vara Cível de Fortaleza condenou o colégio a pagar R$ 10 mil, a título de danos morais.

A instituição entrou com recurso (nº 0081342-18.2005.8.06.0001) no TJCE. Defendeu ter agido rapidamente e cuidou logo de adotar as medidas cabíveis para minimizar o choque sofrido pelo aluno. Alegou ainda que puniu com expulsão os agressores.

A 2ª Câmara Cível, no entanto, manteve a decisão de 1º Grau. No voto, a relatora do processo entendeu não ser possível excluir a responsabilidade da escola sob a justificativa de que o ato foi punido. A desembargadora ressaltou que houve omissão da instituição em não fiscalizar corretamente a rotina dos estudantes.

Fonte: TJCE – Tribunal de Justiça do Ceará – 01/12/2011

 

Marcelo Winther de Castro

Advogado

Tel/fax: (011) 3876-8496 / 3257-4164 / 9733-4767 (Tim) / 5404-1928 (OI)

Rua Leite de Morais, 42 – sala 10 – Santana

São Paulo – SP – CEP: 02034-020

Ao lado da estação Santana do metrô.

 

Sobre o Autor:
Administrador Site

COMENTÁRIOS:

Nenhum comentário foi feito, seja o primeiro!

DEIXE SEU COMENTÁRIO:

Mensagem:
Nome:
Email: