Segunda Turma nega validade a acordo que reduziu horas de percurso de 90 para 15 minutos – 01/06/2012
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, à unanimidade, ratificou condenação ao pagamento de horas de percurso (in itinere) a uma empregada que despendia em seu deslocamento para o trabalho tempo superior à fração fixada em acordo coletivo. Nos termos do voto do relator, ministro Renato de Lacerda Paiva, embora a Constituição da República consagre o reconhecimento das convenções e acordos coletivos (artigo 7º, inciso XXVI), tais normas não podem subtrair direitos assegurados aos empregados. (RR-194000-65.2009.5.15.0026
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