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ACORDO COLETIVO NAO PODE REDUZIR BENEFÍCIOS DA LEI

17 de julho de 2013
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TST confirma invalidade da redução do intervalo intrajornada por acordo coletivo – 04/04/2013
A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu recurso de embargos da Braskem S/A e manteve decisão que a condenou a pagar a um auxiliar administrativo 15 minutos extraordinários por dia, decorrente da concessão irregular do intervalo intrajornada. A decisão fundamentou-se no item II da Súmula nº 437 do TST, que considera inválida cláusula de acordo coletivo de trabalho que reduziu o intervalo intrajornada. Para o TST, trata-se de medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública e, por isso, não sujeita à negociação coletiva. (RR-47800-24.2009.5.04.0761)

Marcelo Winther de Castro
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