O Seguro-Desemprego é um benefício que oferece auxílio em dinheiro por um tempo determinado, podendo variar de 3 (três) a 5 (cinco) parcelas, sendo realizado de forma contínua ou alternada, dependendo do tempo trabalhado.
O prazo para requerer o benefício pode variar de acordo com o tipo do trabalhador. O empregado formal (aquele que tem Carteira de Trabalho assinada) tem o prazo de 7 a 120 dias contados da data de dispensa. No que diz respeito ao empregado doméstico, o prazo é de 7 a 90 dias contados da data de dispensa.
As condições para que o trabalhador formal receba o benefício são:
a) ter sido dispensado sem justa causa;
b) estar desempregado;
c) não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
d) não estar recebendo nenhum benefício previdenciário de prestação continuada, salvo auxílio-acidente e pensão por morte;
e) ter recebido salários relativos a pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa (na 1ª solicitação); 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa (na 2ª solicitação); e cada um dos 6 meses nas demais solicitações imediatamente anteriores à data de dispensa (a partir da 3ª solicitação).
As condições para que o empregado doméstico receba o benefício são:
a) ter sido dispensado sem justa causa;
b) ter trabalhado pelo período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses antes da dispensa;
c) ter pelo menos 15 recolhimentos de FGTS;
d) estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social, com pelo menos 15 contribuições ao INSS;
e) não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
f) não estar recebendo nenhum benefício previdenciário de prestação continuada, salvo auxílio-acidente e pensão por morte.
Vale lembrar, que o valor das parcelas do benefício para o trabalhador formal é a média dos salários dos últimos 3 meses anteriores à dispensa, já para o empregado doméstico, o valor é de 1 salário mínimo.
O trabalhador pode solicitar o benefício nas Superintendências Regionais do Trabalho, SINE e postos credenciados pelo Ministério do Trabalho.
Fonte: www.caixa.gov.br