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Quem tem direito ao Seguro Desemprego

25 de julho de 2019
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O Seguro-Desemprego é um benefício que oferece auxílio em dinheiro por um tempo determinado, podendo variar de 3 (três) a 5 (cinco) parcelas, sendo realizado de forma contínua ou alternada, dependendo do tempo trabalhado.

O prazo para requerer o benefício pode variar de acordo com o tipo do trabalhador. O empregado formal (aquele que tem Carteira de Trabalho assinada) tem o prazo de 7 a 120 dias contados da data de dispensa. No que diz respeito ao empregado doméstico, o prazo é de 7 a 90 dias contados da data de dispensa.

As condições para que o trabalhador formal receba o benefício são:

a) ter sido dispensado sem justa causa;

b) estar desempregado;

c) não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;

d) não estar recebendo nenhum benefício previdenciário de prestação continuada, salvo auxílio-acidente e pensão por morte;

e) ter recebido salários relativos a pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa (na 1ª solicitação); 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa (na 2ª solicitação); e cada um dos 6 meses nas demais solicitações imediatamente anteriores à data de dispensa (a partir da 3ª solicitação).

As condições para que o empregado doméstico receba o benefício são:

a) ter sido dispensado sem justa causa;

b) ter trabalhado pelo período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses antes da dispensa;

c) ter pelo menos 15 recolhimentos de FGTS;

d) estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social, com pelo menos 15 contribuições ao INSS;

e) não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;

f) não estar recebendo nenhum benefício previdenciário de prestação continuada, salvo auxílio-acidente e pensão por morte.

Vale lembrar, que o valor das parcelas do benefício para o trabalhador formal é a média dos salários dos últimos 3 meses anteriores à dispensa, já para o empregado doméstico, o valor é de 1 salário mínimo.

O trabalhador pode solicitar o benefício nas Superintendências Regionais do Trabalho, SINE e postos credenciados pelo Ministério do Trabalho.

Fonte: www.caixa.gov.br

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