contato@marcelowinther.adv.br
11 3257-4164

BLOG

Home > Direito > PRINCIPAIS TIPOS DE APOSENTADORIA PELO INSS

PRINCIPAIS TIPOS DE APOSENTADORIA PELO INSS

2 de março de 2016
Nenhum comentário

 

Na hora de se aposentar muitas dúvidas aparecem na cabeça dos trabalhadores. Não é para menos tamanha confusão de Leis e Regras na hora da concessão da aposentadoria o que leva até os profissionais da área do direito confundir as normas.

INSS oferece basicamente 4 tipos de aposentadoria

A Previdência Social completa, neste ano,  93 anos de proteção ao trabalhador e sua família. Criada a partir da sanção da Lei Eloy Chaves, em 1923, a seguradora do trabalhador brasileiro paga, todos os meses, mais de 30 milhões de benefícios e transfere mais de R$ 28 bilhões,  movimentando  a economia  de milhares de municípios brasileiros.

Do total de benefícios, mais de  17,4 milhões são aposentadorias.  Destas, 9 milhões são aposentadorias por idade, 3,3 milhões são por invalidez e 5 milhões são por tempo de contribuição.

O trabalhador brasileiro, tanto o empregado quanto aquele que exerce atividade por conta própria e contribui para a Previdência Social, tem direito a todos os benefícios oferecidos pelo INSS, incluindo aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte, esses dois últimos para os dependentes.

A Previdência oferece quatro tipos de aposentadoria para os seus segurados. A aposentadoria por idade, por exemplo, é concedida aos homens com 65 anos de idade e às mulheres com 60 anos. O tempo mínimo de contribuição é de 15 anos para os inscritos após 25 de julho de 1991. Se começou a contribuir antes desta data, são necessárias 144 contribuições. Os trabalhadores rurais do sexo masculino se aposentam por idade aos 60 anos e as mulheres, aos 55. Atualmente temos a regra dos 85/95, onde a soma da idade + o tempo de contribuição deve ser de 85 para as mulheres e 95 para os homens, devendo aumentar no decorrer dos anos, tendo em vista as regras do governo.

No caso da aposentadoria por tempo de contribuição, são necessários 35 anos de contribuição para o trabalhador do sexo masculino e 30 anos para as mulheres. Algumas categorias, como a dos professores, têm um tempo de contribuição diferenciado (30 anos para os homens e 25 para as mulheres).

A aposentadoria por invalidez é concedida quando a perícia médica do INSS considera a pessoa totalmente incapaz para o trabalho, seja por motivo de doença ou acidente. Existe ainda a aposentadoria especial, destinada aos trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde, sejam físicos, químicos ou biológicos.

Para ter direito a uma dessas aposentadorias ou a outro benefício oferecido pelo INSS, é necessário que o trabalhador seja filiado à Previdência Social, contribua todos os meses e cumpra o período de carência exigido para cada benefício. No caso da aposentadoria por idade, a carência é de 180 contribuições mensais. Isso significa que, para se aposentar por idade, o homem e a mulher devem começar a contribuir para a Previdência Social quinze anos antes de completar a idade exigida, e o trabalhador rural deve comprovar o efetivo exercício da atividade rural por um período de dez anos anteriores ao pedido da aposentadoria. O auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez decorrentes de acidente de trabalho não têm carência. Já para o auxílio-doença previdenciário, a carência é de 12 contribuições.

Marcelo Winther de Castro
Advogado
Rua Leite de Morais, 42 – sala 05 – CEP 02034-020 -Santana/SP
Fones: (11) 3257-4164 / 3876-8496
Celular: 99733-4767 (Tim – WhatsApp) / 94374-5197 (Vivo)

Ao lado da estação Santana do Metrô

Sobre o Autor:
Administrador Site

COMENTÁRIOS:

Nenhum comentário foi feito, seja o primeiro!

DEIXE SEU COMENTÁRIO:

Mensagem:
Nome:
Email: