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“Passada” e “Gorda”: Justiça do Trabalho Condena Empresa por Ofensas de Gerente sobre Idade e Aparência – Advogado em Santana zona norte

23 de outubro de 2025
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O ambiente de trabalho deve ser um local de respeito mútuo. No entanto, “brincadeiras” e comentários ofensivos sobre a aparência física ou a idade de um colega, especialmente quando vindos de um superior, não são apenas desagradáveis: são ilegais.

Uma decisão recente da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em São Paulo, reforçou esse entendimento ao condenar uma empresa pública a pagar indenização por danos morais a uma funcionária que era alvo constante de humilhações por parte de seu gerente.

Entenda o caso e por que a Justiça considerou a conduta como um grave abuso. #advogado em Santana# – #advogado trabalhista#

 

O Caso: Humilhação como Ferramenta de Gestão – Advogado em Guaratinguetá

 

No processo, a funcionária relatou que sofria pressão psicológica e humilhação constantes por parte de seu superior hierárquico. Testemunhas confirmaram que o gerente fazia comentários pejorativos, sugerindo que a empregada estava “passada” (velha) e “gorda”, e que deveria se aposentar.

Segundo os autos, o comportamento do gerente era “persecutório, pejorativo e desrespeitoso”, com o claro objetivo de pressionar a funcionária a pedir demissão.

 

A Defesa da Empresa e a Resposta da Justiça

 

Em sua defesa, a empresa tentou invalidar as acusações alegando que a própria funcionária também usava linguagem ofensiva e que se tratava de um “tratamento recíproco” ou “linguajar comum” no ambiente de trabalho. #advogadotrabalhista#

A Justiça, no entanto, rejeitou categoricamente esse argumento.

A relatora do acórdão, desembargadora Liane Martins Casarin, destacou um ponto crucial: a diferença de hierarquia. Quando as ofensas partem de um superior (gerente, coordenador, chefe), a situação deixa de ser uma simples troca de farpas e se caracteriza como abuso do poder diretivo.

Segundo a decisão, a conduta do gerente “excedeu os limites aceitáveis do respeito” e configurou um “abuso do poder diretivo” do empregador, violando diretamente a dignidade da trabalhadora.

 

Assédio Moral: Não é “Brincadeira”, é Ilegal

 

Este caso ilustra perfeitamente o que é o assédio moral no ambiente de trabalho. Ele se caracteriza pela exposição repetitiva e prolongada de trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras durante o exercício de suas funções.

Comentários depreciativos sobre:

  • Idade (etarismo);
  • Aparência física (peso, altura, vestimenta);
  • Gênero;
  • Orientação sexual;
  • Origem ou qualquer outra característica pessoal…

…são formas claras de assédio.

 

Qual a Lição para Empresas e Funcionários?

 

A decisão do TRT-2 serve como um alerta importante para as duas partes da relação de trabalho:

  1. Para as Empresas: O empregador é responsável pelos atos de seus gestores. Permitir ou ignorar um ambiente de trabalho tóxico e humilhante, onde o assédio é tratado como “brincadeira”, gera responsabilidade legal e o dever de indenizar a vítima por danos morais.
  2. Para os Funcionários: Ninguém é obrigado a tolerar humilhações para manter seu emprego. O respeito à dignidade é um direito fundamental. Caso esteja passando por isso, é essencial reunir provas (e-mails, mensagens, testemunhas) e buscar amparo legal.

O local de trabalho não é uma “terra sem lei”. A gestão de pessoas deve ser baseada em profissionalismo, e não em perseguição ou depreciação pessoal. A Justiça tem sido firme ao proteger a honra e a imagem do trabalhador.

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