Título: Justiça Decide: Imóvel Registrado em Nome de Empresa Pode Ser Considerado Bem de Família e Impede Penhora

Em uma decisão significativa que reforça a proteção ao direito de moradia, a Justiça do Paraná reconheceu que um imóvel, mesmo estando registrado em nome de uma pessoa jurídica (PJ), pode ser considerado um bem de família e, portanto, impenhorável.
A sentença, proferida pela juíza Thalita Bizerril Duleba Mendes, da 20ª Vara Cível de Curitiba/PR, priorizou a realidade do uso do imóvel sobre a formalidade do registro de propriedade.
O Caso: Dívida da Empresa vs. Moradia da Família – Advogado em Santana – Bem de família
O caso teve início após um imóvel ser penhorado para garantir o pagamento de dívidas em um processo de execução movido contra uma empresa. No entanto, os moradores do local entraram com uma ação declaratória, argumentando que o imóvel, na realidade, servia como residência habitual de sua família e, por isso, deveria ser protegido pela Lei nº 8.009/90 (a Lei do Bem de Família).
A parte credora contestou, afirmando que a propriedade pertencia formalmente à pessoa jurídica executada e que seu valor elevado (estimado em R$ 1 milhão) seria incompatível com a proteção legal destinada ao bem de família.
A Decisão: A Realidade Prevalece sobre a Formalidade
Ao analisar o processo, a juíza Thalita Bizerril Duleba Mendes deu ganho de causa à família. A decisão foi baseada em um conjunto robusto de provas que comprovavam, inequivocamente, a destinação residencial do imóvel. Foram apresentados comprovantes de correspondência, recibos de transporte por aplicativo, notas fiscais, fotos e um auto de avaliação que descrevia o local como sendo utilizado para moradia.
Na sentença, a magistrada destacou dois pontos fundamentais, ambos alinhados com a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça (STJ):
Proteção à Família Ampliada
Um detalhe interessante da decisão foi o reconhecimento de que o local abrigava um “lar familiar ampliado”, composto por diversos parentes em diferentes edificações dentro do terreno.
A juíza invocou o princípio da dignidade da pessoa humana, afirmando que a proteção à moradia deve ser interpretada à luz da realidade social contemporânea, que inclui novas formas de organização familiar.
Como resultado, a impenhorabilidade do imóvel foi reconhecida e a penhora no processo de execução foi cancelada.