Home Care, ou assistência médica domiciliar, é a prestação de cuidados de saúde no domicílio do paciente, indicada quando o tratamento pode continuar fora do hospital. Isso inclui cuidados como enfermagem, administração de medicamentos, fisioterapia, suporte respiratório, entre outros.
Esse serviço muitas vezes é mais confortável e seguro para o paciente, reduzindo riscos de infecções hospitalares, e pode até ser menos dispendioso para operadoras de plano de saúde ou para o sistema público quando adequadamente aplicado.
Há diversas justificativas usadas para recusar cobertura:
Alegação de que o contrato ou plano não prevê “internação domiciliar” ou home care.
Alegação de que o paciente não necessita, conforme a avaliação do plano, ou de que a internação hospitalar seria suficiente.
argumento de que o serviço não está incluído no Rol de Procedimentos da ANS, ou que não há previsão no contrato.
A Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998) assegura cobertura para tratamentos previstos no contrato e procedimentos médicos essenciais ao cuidado da saúde do beneficiário.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por meio de resoluções como a RN 465/21, estabelece que quando há indicação médica de internação domiciliar (home care), o plano pode ser obrigado a autorizar isso, especialmente se o contrato cobre internação hospitalar.
A jurisprudência brasileira já consolidou entendimento de que a negativa de home care, quando bem prescrita pelo médico, configura abuso e pode ensejar indenização por danos morais.
Obtenha relatório médico detalhado
Peça ao médico assistente laudos, relatórios clínicos e exames que indiquem claramente a necessidade do Home Care. Esses documentos serão essenciais para fundamentar qualquer contestação.
Formalize o pedido junto ao plano de saúde
Envie a solicitação por escrito, anexando os laudos médicos, justificativas e peça que o plano de saúde informe os fundamentos da recusa, por escrito.
Registre reclamação na ANS (se for plano privado)
A ANS recebe reclamações de beneficiários quanto a negativas de cobertura. Esse registro pode ajudar a pressionar e documentar o caso.
Busque orientação jurídica especializada
Um advogado especializado em Direito à Saúde pode:
Verificar se a recusa foi abusiva ou contrária à legislação vigente;
Peticionar uma ação com pedido liminar para garantir a cobertura imediata do serviço domiciliar;
Pleitear indenização por danos morais e materiais, quando houver prejuízo ou sofrimento provocado pela negativa.
Ações judiciais com liminar
Muitas decisões judiciais já concederam liminares exigindo que o plano autorize o Home Care imediatamente, com multa em caso de descumprimento, para evitar agravo da saúde do paciente.
Se o direito for perante o SUS e houver recusa ou demora injustificada:
Procure atendimento no posto de saúde ou hospital público que acompanha o caso;
Consiga laudos ou relatórios que indiquem a necessidade do Home Care;
Faça requerimentos administrativos;
Caso não resolva, é possível buscar ação judicial de obrigação de fazer para que o serviço seja prestado.
Avaliando contrato de plano de saúde ou documentação do SUS para verificar possibilidade de cobertura;
Preparando recursos administrativos ou ação judicial;
Solicitar decisão liminar (urgente) para evitar danos à saúde por não prestação imediata do serviço;
Demonstrar dano moral, quando houver sofrimento físico ou psicológico devido à negativa;
Acompanhar custos, documentação e prazos processuais para garantir seus direitos.
👉 Se você ou um familiar teve o Home Care negado pelo plano de saúde ou pelo SUS mesmo com indicação médica, não aceite isso como resposta final.
⚖️ Entre em contato para avaliação jurídica personalizada, para que possamos garantir a efetivação do seu direito com urgência e proteção.
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